é mestre em Direito Constitucional pela USP, membro do conselho editorial do Observatório da Jurisdição Constitucional e coordenadora da assessoria em matéria constitucional do procurador-geral da República.
Spacca Em artigo publicado em 18 de maio passado, tive a oportunidade de analisar os limite tradicionalmente reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal à interpretação conforme a Constituição: o sentido literal do texto e a vontade do legislador. A partir dessa análise, foi possível constatar que não há um uso uniforme e consolidado da técnica na […]
Historicamente, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido tanto o sentido literal quanto a vontade do legislador como limites à utilização da interpretação conforme a Constituição. Nesse sentido, no julgamento da Representação 1.417, o Plenário optou por não aplicar a técnica, sob pena de atuar como legislador positivo ao ultrapassar o sentido literal do texto normativo […]