Marina Guimarães

é associada da área tributária do Freitas Ferraz Advogados.

Mudança na jurisprudência do TRF-3 sobre amortização de ágio

Como é de amplo conhecimento, o ágio representa o sobrepreço usualmente pago na aquisição de sociedades em virtude da diferença a maior entre o valor pago e o valor justo dos ativos, podendo se embasar na rentabilidade futura da sociedade adquirida. Conforme disposição da Lei nº 9.532/1997, seria permitido o registro do ágio como uma […]