Marina Morais

é advogada, professora e mestre em Ciência Política pela Universidade Federal de Goiás (UFG).

Novas regras eleitorais: as minutas do TSE para 2026

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou, na segunda-feira (19/1), as minutas das resoluções que irão disciplinar as eleições de 2026. As propostas ainda serão submetidas a audiências públicas, com início previsto para 3 de fevereiro, etapa em que o TSE receberá contribuições de representantes da sociedade civil, associações, partidos políticos, empresas e demais interessados, e somente […]

STF julga candidatura avulsa: modelo apresenta riscos e incompatibilidades ao sistema brasileiro

O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta do plenário virtual o RE nº 1.238.853, que questiona a exigência de filiação partidária para disputar cargos majoritários, reabrindo o debate sobre candidaturas avulsas e sua compatibilidade com a Constituição e com o funcionamento do sistema eleitoral, especialmente em relação a financiamento, propaganda e conversão de votos. Quatro […]

Liberdade de expressão no contexto eleitoral na jurisprudência do STF

A Constituição de 1988, que acaba de completar seus 35 anos, dentre os inúmeros progressos em direitos e garantias fundamentais, ocupou-se de garantir, de forma expressa, a inviolabilidade do direito à liberdade, sobretudo, aquela referente à livre manifestação do pensamento, prevista em seu artigo 5º, IV. Em que pese o prestígio do texto constitucional a […]

De Bruzundanga ao Brasil: as inelegibilidades em destaque

"A constituição da Bruzundanga era sábia no que tocava às condições para elegibilidade do mandachuva, isto é, o presidente. Estabelecia que devia unicamente saber ler e escrever; que nunca tivesse mostrado ou procurado mostrar que tinha alguma inteligência; que não tivesse vontade própria; que fosse, enfim, de uma mediocridade total. Nessa parte a constituição foi […]

Em Paris, Bois de Boulogne. Em Brasília, Bois de Piranha

O exercício pacífico do poder funda-se essencialmente no conceito de legitimidade: num primeiro momento, exige-se que o acesso a essa prerrogativa se dê por meio socialmente aceito; após, que esse domínio seja exercido em conformidade com regras previamente impostas. A legitimidade do meio de escolha é, portanto, o primeiro ponto de sustentação da democracia. A […]