Mario Jabur Neto

é advogado, especialista em Direito Tributário e pesquisador do grupo de estudos em Processo Tributário Analítico do Ibet.

Impugnação à decisão monocrática fundada no artigo 932, IV e V do CPC

Os incisos IV e V do artigo 932 do Código de Processo Civil (CPC) [1] são comandos que permitem ao relator, de forma monocrática, decidir recurso que discute questão jurídica já pacificada por meio de julgamentos produzidos sob o rito dos precedentes vinculantes [2] ou súmulas do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça […]

Embargos de divergência em recurso especial formam precedente vinculante

O aprimoramento das técnicas que garantam a observância dos acórdãos proferidos pelos tribunais superiores em ritos e quóruns especiais visa conferir maior estabilidade e previsibilidade às decisões judiciais pulverizadas nos órgãos compositivos do Judiciário, quiçá, ao sistema jurídico como um todo. Isso, por sua vez, fortalece a segurança jurídica, atendendo ao anseio de qualquer sociedade […]

Aplicação de precedentes e a (im)possibilidade de reformatio in pejus

Conforme já exposto em artigo anterior [1], as discussões das grandes teses tributárias acabam sempre sedimentadas por meio de precedentes firmados em julgamentos de recursos (especial e extraordinário) representativos de controvérsia, dotados de efeito vinculativo obrigatório, diante do que prescreve o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil. [2] Todavia, pode ocorrer antinomia […]

Precedente vinculante e retratação no recurso sobrestado

Em artigo anterior[1], já havíamos pontuado que no contencioso judicial tributário diversas teses são sedimentadas em recursos especial e extraordinário julgados sob o procedimento de julgamento dos representativos de controvérsia, manifestações essas que devem ser seguidas pelos tribunais locais e juízos de primeira instância, pois de observância obrigatória, nos termos do que prescreve o artigo 927, […]

Impugnação dos capítulos autônomos de decisão monocrática

Conquanto seja corriqueiro falarmos em instrumentalidade processual, é sempre necessário rememorar que, a rigor, a instrumentalidade é da tutela jurisdicional, mediante a qual viabiliza-se a solução do conflito [1], elemento patológico das relações jurídicas e, no que interessa diante do foco temático desta coluna, das relações jurídicas tributárias. Assim, a decantada instrumentalidade, tão cara aos […]

Impugnação à negativa de seguimento ao recurso excepcional

No contencioso judicial tributário, muitas teses são sedimentadas por meio de precedentes firmados em julgamentos de recursos (especial e extraordinário) representativos de controvérsia. Tais entendimentos, sabemos todos, devem ser seguidos pelos tribunais locais, pois de observância obrigatória, a teor do que prescreve o artigo 927, inciso III [1], do Código de Processo Civil [2]. Para […]

As contrarrazões recursais e a sua (im)prescindibilidade

Partindo-se das premissas segundo as quais: 1) o processo tributário não é um fim em si mesmo [1], mas instrumento para solucionar um conflito material [2]; e de que 2) os recursos, por serem desdobramentos do direito de ação, na mesma medida devem ser compreendidos, o presente trabalho objetiva demonstrar que o mesmo tratamento devem […]