Considerando o disposto na Súmula Vinculante nº 24 do STF, entende-se que a consumação do crime somente se opera com a conclusão definitiva do procedimento administrativo, portanto a partir daí se inicia a contagem do prazo prescricional. Não se desconhece essa orientação jurisprudencial, mas imperativo ainda assim questionar sua validade, a partir da constatação de que, […]