Até pouco tempo, os princípios não eram considerados normas jurídicas, e a maior razão para isso era o receio de insegurança jurídica. Exemplo nítido do papel secundário atribuído aos princípios na ordem jurídica é o disposto no art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (de 1942): “Art. 4º Quando a lei […]