Dando continuidade às discussões sobre honorários sucumbenciais é preciso enfrentar os fundamentos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. Essa súmula foi editada em 1994, ainda na vigência do CPC/1973, e trouxe um mecanismo de delimitação da base de cálculo dos honorários fixando, inicialmente, a não incidência dessa verba sobre prestações vincendas e, depois, […]