Mauro Sergio Rodrigues

é advogado, autor do livro Prática de Direito Processual Bancário na Visão do Consumidor Bancário — Uma resposta ao modus operandi abusivo do banco, Millennium Editora, 2007, 2ª tiragem.

Bancos exigem juros sem qualquer nexo com a Taxa básica da Economia

No dia, dia 11 de março de 2009, o Brasil teve a taxa Selic reduzida pelo Compom de 12,75% para 11,25% a.a.Infelizmente essa providência tardia não modifica quase nada no dia-a-dia do consumidor bancário, conforme buscaremos em seguida demonstrar. Após sofrer grande pressão da sociedade e entidades de proteção e defesa do consumidor (Procon, Idec, […]

STF precisa acabar com desequilíbrio na relação do consumidor com banco

O ministro Ricardo Lewandowski merece ser cumprimentado pela decisão que inibe a despropositada pretensão dos bancos para fazer cessar a marcha de meio milhão de ações para reposição das perdas econômicas, com arrimo no princípio da segurança jurídica. Ele acabou por homenagear entendimento consolidado pelos magistrados do país afora e tribunais, ao negar liminar na […]

Cobrança da Taxa de Comissão de Permanência é ilegal

Sabe-se que taxa de comissão de permanência é um encargo criado pelos bancos do país sem amparo em legislação competente. Soa duvidosa sua aplicação pelos bancos diante do que dispõe a Carta Maior assecuratória de que somente seremos obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma senão em virtude da lei (CF/88, artigo 5º, inciso […]

Se Tiradentes fosse vivo, faria marcha contra os juros

No dia 21 de abril de 2008, rememoramos a heróica luta de Joaquim José Xavier da Silva contra ato da Coroa Portuguesa que fixou no ano de 1750, através do ministro português Sebastião José de Carvalho e Melo, o marquês de Pombal, o pagamento do 5º imposto de 20% (1/5) sobre o ouro encontrado nas […]

STJ deixa de lado consumidor ao liberar juros compostos

Estou preocupado com o destino dos tomadores de crédito diante das recentes decisões adotadas pela 2ª Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça liberando a cobrança de juros compostos em período inferior a 12 meses. Seus eminentes integrantes estão deixando de lado o princípio de proteção e defesa do consumidor (CF/88, art. 5°, […]