Grandes empresas privadas no Brasil tratam o compliance, aqui encarado como sinônimo de integridade, nos ensinamentos de Luchione e Carneiro [1] (2017), como requisito imprescindível para expansão de seus negócios, seja porque boa parte delas está sujeita às legislações transnacionais anticorrupção como o FCPA [2] (Foreing Corrupt Practices Act) e a SoX [3] (Sarbanes-Oxley), entre outras, seja porque […]