Atualmente, os administradores de fundos de investimentos devem efetuar a retenção do Imposto sobre a Renda (IR) quando do repasse aos cotistas de (i) dividendos, (ii) juros sobre capital próprio, (iii) reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários, ou (iv) outros rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem sua carteira. Tal determinação sobreveio com a publicação e edição da Instrução […]