De disposições das Portarias PGFN/RFB nºs 9 e 10 depreende-se que os valores objeto de depósitos judiciais não serão atualizados para seu aproveitamento para abatimento de débitos no âmbito dos programas previstos na Lei 11.941/09 e na Medida Provisória 470/09. Essas regras implicam injustiças e distorções, resultando em aproveitamento maior para uns contribuintes e menor […]