A objeção histórica à reparação do dano moral, entre vários fundamentos, teve como principal argumento a dificuldade de valoração do correspondente em pecúnia. Termo que Aguiar Dias(1) retratou como a impossibilidade de rigorosa avaliação em dinheiro; a imoralidade da compensação da dor com o dinheiro e a extensão do arbítrio concedido ao juiz, ao mencionar […]