A expressão “direito administrativo do medo”[1] foi cunhada por Rodrigo Valgas dos Santos, em obra de sua autoria que leva o mesmo título, onde ele a define como o resultado de um controle externo disfuncional exercido sobre a atuação administrativa dos gestores públicos. Tal disfuncionalidade decorre da sobreposição de múltiplas instâncias fiscalizadoras: Tribunais de Contas, […]