Segundo a Lei nº 13.104/2015, feminicídio é a circunstância qualificadora do crime de homicídio consistente em matar uma mulher por razões da condição de sexo feminino — isto é, quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher. A despeito dos incontestáveis avanços trazidos pela citada norma, […]