Nayara Pedrosa

é advogada trabalhista no GVM Advogados.

Folgar no Carnaval depende do empregador

A legislação brasileira não considera o Carnaval como feriado nacional. Segundo a Lei 662, de 1949, com redação acrescida pela Lei 10.607, de 2002, o Brasil tem como feriados nacionais as seguintes datas: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. […]