é pós-graduado em Direitos Difusos e Coletivos, integrante do Grupo de Estudos Avançados em Processo Coletivo da Fundação Arcadas (Geapc – ano acadêmico 2021/2º semestre) e analista jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo.
O homem é produto de seu próprio tempo e como o Direito é criado para regular a convivência social humana, conclui-se pela inevitável mutabilidade do direito positivo. Com efeito, assistimos todos perplexos a morte da coerção materialmente penal, que nos dizeres de Eugenio Raul Zaffaroni deve ser entendida como "a ação de conter ou de […]
Acompanhando o novo marco paradigmático das recentes inovações legislativas, as soluções consensuais de conflito foram, enfim, expressamente incorporadas à Lei de Improbidade Administrativa. Guiadas pelos princípios da cooperação e da dialogicidade, cuja força normativa adquiriu inegável preponderância, sobretudo após o advento do Código de Processo Civil de 2015, engendrou-se o acordo de não persecução civil, […]