Questão assaz interessante, de pouca aplicação prática, relaciona-se com a possibilidade de o juiz, na sentença condenatória, fixar “valor mínimo” para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (CPP, artigo 387, IV). De um modo geral e quase unânime, doutrina e jurisprudência alinham-se no entendimento que o arbitramento de qualquer […]