Lança-perfume (Cloreto de Etila), tráfico de entorpecente ou contrabando? A Lei 6.368/76 cosidera, em seu art. 12, como criminosa a importação, fabricação, venda, transporte, guarda, consumo, dentre outros, de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Observe-se dispor o art. 36, da referida […]