Osny Claro de Oliveira Junior

é juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível de Porto Velho - Rondônia

Judiciário pune adequadamente quem ofende honra alheia

Os brasileiros definitivamente acordaram para a existência de um direito constitucionalmente reconhecido e que significa, na prática, o direito a indenização por danos morais. A par disso, tornou-se corrente nos meios jurídicos apregoar a suposta existência do que chamam de “indústria do dano moral”, e partindo assim da rotulação fácil de um fenômeno saudável oriundo […]