Paola de Oliveira Trevisan Gomes

é advogada do escritório Mattiuzo & Mello Oliveira Advogados Associados

Contrato de experiência não garante estabilidade acidentária ao empregado

O contrato de experiência é uma modalidade contratual prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com prazo determinado, não podendo exceder a 90 dias, sob pena de configurar contrato por prazo indeterminado, onde o empregador verifica se o empregado tem condições de atender aos seus anseios durante o pacto laboral. Neste passo, salutar a […]