Em 2017, Athayde publicou artigo intitulado "As três ondas do antitruste no Brasil" [1], em que argumentou que a terceira "onda" do antitruste, ainda a ser iniciada, deveria ser caracterizada por maior ênfase em investigações e julgamentos de condutas unilaterais. Isso seria possível graças ao desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência que, estruturado pela […]