O neoconstitucionalismo, ou novo Direito Constitucional, é uma corrente oriunda do pós-positivismo cujas premissas exercem influência sobre os demais ramos do Direito. Especificamente no âmbito do processo civil, tais axiomas fundamentam o denominado neoprocessualismo. Segundo o professor Luís Roberto Barroso [1], o neocontitucionalismo deriva de três marcos fundamentais: o histórico, o filosófico e o teórico. […]