No último dia 13 foi publicada a Lei 14.151, de vigência imediata, determinando que, durante a situação de emergência decorrente da pandemia da Covid-19, as empregadas gestantes sejam afastadas do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. A lei ainda permite que a empregada gestante fique à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio por […]