O controle policial da circulação de gays e travestis não constitui constrangimento ilegal ao direito de locomoção. Com esse entendimento, adotado por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou um pedido de habeas corpus, afirmando que restringir a livre circulação de homossexuais “situa-se no exercício do direito de polícia e atende a […]