O direito do comércio internacional não é abstrato. Não se destina a ser fim em si mesmo. Antes, destina-se a coisas bastante concretas: antes e durante a realização dos negócios, se traduz na negociação e redação de contratos internacionais; depois destes, quando necessário, para permitir a solução das eventuais controvérsias que possam entre as partes […]