Em dois artigos anteriores(1) (2), procurei demonstrar que não existe princípio no direito brasileiro que impeça a investigação de crimes diretamente pelos órgãos do Ministério Público. Da mesma forma, as regras contidas no artigo 144 da Constituição, se bem compreendidas, não asseguram às polícias qualquer exclusividade na investigação criminal. O art. 144, §1°, IV, da […]