Paulo Gustavo Guedes Fontes

é desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e doutor em Direito do Estado pela USP.

Provas da existência de Deus (ou Hume e o Caju)

Já tinha lido, mas agora fiz uma leitura mais atenta do famoso livro de David Hume, “Diálogos sobre a Religião Natural” (EDUFBA, 2016, tradução, notas e posfácio de Bruna Frascolla). Não é uma leitura fácil, mas é muito reveladora do pensamento de Hume e também das polêmicas próprias de sua época. Já se disse que o século […]

Paulo Fontes: Juiz das garantias — um avanço civilizatório

Nos últimos anos, sobretudo por conta dos desacertos e abusos cometidos na operação "lava jato", o sistema de justiça criminal sofreu um abalo em termos de credibilidade. Como já ressaltou o ministro Gilmar Mendes, com sua habitual contundência, a adoção do juiz das garantias pode representar um novo começo. SpaccaO desembargador Paulo Gustavo Fontes, do […]

Paulo Fontes: A Casa da Suplicação e a independência do STF

Na história da humanidade não tardou a surgir a figura do juiz, que logo ganhou certa independência diante dos reis, como forma de garantir a imparcialidade de suas decisões. Mas foi com a derrota do absolutismo pelas revoluções liberais que um Judiciário independente passou a ser visto como necessário ao Estado de direito e à […]

Paulo Fontes: Alteração da Lindb

Muito tem se falado sobre as interessantes alterações da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, trazidas pela Lei 13.655/2018. SpaccaLegenda No ponto que nos interessa em particular, o artigo 20 da Lindb passa a dispor: "Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas […]

Fontes: Virada jurisprudencial invalida abordagens e anula provas

Vem se consolidando importante mudança na jurisprudência penal, que a meu ver representa um avanço em termos de respeito aos direitos e às garantias individuais. Durante muito tempo, a jurisprudência considerou que a prisão em flagrante estava justificada quando, abordado o indivíduo por agentes policiais, fosse constatado que estava praticando algum delito, como portar drogas […]

Paulo Fontes: Pela laicidade, EUA barrou ensino de design inteligente

O novo presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Benedito Guimarães Aguiar Neto, segundo divulgou a imprensa, defende a abordagem educacional do criacionismo como contraponto à teoria darwiniana da evolução. Aguiar Neto sustenta o criacionismo na forma do “argumento do desígnio”, hoje conhecido como “design inteligente”, que seria um dos argumentos […]

Paulo Fontes: Escola sem Partido e a imparcialidade dos professores

Em dois artigos anteriores, tecemos críticas às concepções do movimento Escola sem Partido, em suas relações com o princípio da laicidade (leia aqui) e com a questão moral familiar e da Convenção Americana de Direitos Humanos (leia aqui). Completando a reflexão, desejamos debater outro aspecto central das propostas do movimento, talvez o elemento original de […]

Paulo Fontes: Escola sem Partido e a moral familiar

Em artigo anterior publicado aqui na ConJur, tratei da concepção de laicidade defendida pelo Escola sem Partido. Sustentei que, diferentemente do que pretende o movimento, o princípio da laicidade não inclui suposto dever do Estado de "não contrariar" a moralidade religiosa. Neste artigo, pretendemos abordar, e igualmente refutar, a posição do movimento a respeito da […]

Paulo Fontes: Concepção do Escola sem Partido é equivocada

A laicidade do Estado, isto é, sua neutralidade em termos religiosos, deriva da própria liberdade de religião e da necessidade de convivência pacífica e igualitária entre todos os credos e entre os que não professam religião ou adotam crenças religiosas. A laicidade é como que a outra face da moeda em relação à liberdade de religião[1]. […]

Paulo Fontes: Ferrajoli, a Filosofia do Direito e o garantismo penal

O autor italiano Luigi Ferrajoli é conhecido sobretudo por suas formulações no âmbito do Direito e do processo penal. Aí defende posições muito coerentes. Afasta-se do abolicionismo penal porque considera o direito penal e as penas criminais importantes para a garantia dos direitos fundamentais em geral. Mas ao mesmo tempo repudia tendências como o direito […]