Os negócios jurídicos podem ser simples ou complexos. Embora existam digressões doutrinárias avançadas sobre o tema, basicamente se distinguem estas espécies quando se identificam, dentro de um mesmo instrumento contratual, estipulações que se refiram a mais de um tipo de obrigação. Estas podem ser acessórias, complementares e/ou encadeadas. A título de exemplo, verifica-se o contrato […]