Paulo Roberto de Souza Junior

é advogado atuante na área de Recuperação Judicial e Falência, administrador judicial pela Turnaround Management Association (TMA- Brasil), mediador pela TMA- Brasil, especialista em Direito Civil e empresarial pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), pós-graduado em Direito do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE), pós-graduado em Recuperação Judicial, Falência e Gestão Judicial pela Universidade Coorporativa da Associação Brasileira de Advogados (Uniaba).

Souza Jr.: Cautelar incidental no instituto da insolvência

O chamado stay period é o benefício dado a empresa que teve deferido o pedido do processamento da recuperação judicial, implicando na suspensão de todas as execuções contra o devedor, pelo prazo de 180 dias, conforme artigo 6º da Lei nº 11.101/05.  O aludido prazo de suspensão era improrrogável, mas a jurisprudência à época pacificou […]