No julgamento do tema repetitivo nº 1.076, finalizado no último dia 16, fixou-se a seguinte tese proposta pelo ministro relator Og Fernandes: 1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nestes casos a observância de percentuais previstos […]