Pedro Machado Segall

é bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduando em Direito do Consumidor pela Escola Paulista da Magistratura e escrevente de gabinete em 2º grau no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Pedro Segall: Empresa responde por vício oculto de produto

Vício aparente é aquele de fácil constatação, perceptível com o simples uso e consumo do produto ou serviço. Já o vício oculto é aquele que, concomitantemente, não pode ser verificado com o mero exame do produto ou serviço e não provoca a impropriedade, inadequação ou diminuição do valor. Note-se que a mera inacessibilidade do vício […]

Pedro Segall: Novo CPC autoriza execução de sentença declaratória

Quando o Código de Processo Civil de 1973 foi promulgado, a regra, no Brasil, era de que as ações de prestação não eram sincréticas, ou seja, caso alguém propusesse uma ação de prestação, ela obteria somente o reconhecimento de um direito[1]. Era uma ação puramente de conhecimento. Se o credor quisesse executar a decisão oriunda […]

Pedro Segall: Novo CPC não afetará vida de juiz que sabe fundamentar

Desde a sua redação original, a Constituição Federal de 1988 prevê, no seu artigo 5º, ser um direito – fundamental, enfatize-se – o respeito ao devido processo legal (inciso LIV), com especial atenção ao contraditório e à ampla defesa (inciso LV)[1]. Dessa forma, o legislador constituinte insculpiu, no artigo 93, IX, da Constituição[2], o dever […]