O processo de execução encontra-se apoiado em dois pilares básicos, que são o da finalidade precípua de satisfação do credor (artigo 612 do CPC) e o princípio de que essa satisfação deve ser feita da forma menos gravosa para o devedor (artigo 620 do CPC). A nomeação pelo devedor, sem dúvida, possibilita a operacionalização do […]