Pedro Monteiro

é advogado, sócio do escritório Araujo & Sandini Advogados Associados e secretário da Comissão de Assuntos Prisionais da OAB/SC.

Opinião: Habitualidade e (im)possibilidade de aplicação do ANPP

Como se sabe, a transação penal, a suspensão condicional do processo, o acordo de não persecução penal e a colaboração premiada estão inseridos dentro do sistema de Justiça Penal consensual como os principais institutos despenalizadores no âmbito criminal, expandindo a Justiça negocial dentro do ordenamento jurídico brasileiro. O objetivo do presente artigo é analisar de […]

Opinião: A justiça penal consensual afronta o estado democrático?

Sem dúvida alguma o Direito Penal e Processual Consensual é um dos temas que mais despertam atenção e, de fato, controvérsia em nosso sistema judicial. Anteriormente a referida discussão acabava um pouco limitada ao universo jurídico anglo-saxônico, mas atualmente podemos perceber que está amplamente presente nos países de tradição jurídica europeia continental — por meio […]

Monteiro: O overcharging e o acordo de não persecução penal

Como se sabe, a Lei 13.964/19 trouxe o acordo de não persecução penal como uma das maiores novidades legislativas do pacote "anticrime", tornando-se o instituto despenalizador no âmbito da Justiça penal negociada com maior incidência no Brasil, possível de ser aplicado em mais de 70% dos crimes previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Dito isso, diante […]

Pedro Monteiro: A confissão no acordo de não persecução penal

Como se sabe, o acordo de não persecução penal veio ao ordenamento jurídico brasileiro como mais um instituto despenalizador, apresentando-se em uma ampliação da chamada justiça penal negociada no processo penal, acompanhado de outros institutos já previstos na legislação, como a transação penal, suspensão condicional do processo e a colaboração premiada. Mas é preciso refletir […]

Pedro Monteiro: O ‘novo’ acordo de não persecução penal

O acordo de não persecução penal nada mais é que uma espécie de medida despenalizadora, apresentando-se em uma ampliação da chamada justiça negociada no Processo Penal, acompanhado de institutos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro, como a transação penal e a suspensão condicional do processo, ambas dispostas na Lei 9.099/95, além da colaboração premiada, prevista […]