Pedro Pontual Marletti

é diretor Jurídico da Brennand Energia e da Brennand Investimentos, diretor de Regulação da Brennand Energia e da Brennand Investimentos, gerente jurídico da Coca-Cola/Norsa, presidente da Comissão de Direito da Energia da OAB-PE, presidente da subcomissão de Estudos das Sociedades Anônimas da OAB-PE e conselheiro de Administração das Eólicas Sento Sé.

Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação no falecimento do usufrutuário

A Constituição da República, ao prever a competência tributária dos estados e do Distrito Federal, estabelece os contornos do imposto que tem por fato gerador a transmissão de bens e direitos causa mortis ou doação [1]. Freepik Levando o nomen iuris de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, em Pernambuco recebeu o acrônimo ICD; […]