Anteriormente a Lei Complementar 118/2005, o marco temporal que determinava o momento da extinção do crédito tributário, para os tributos que seguiam o procedimento de lançamento por homologação, ocorria em duas hipóteses: no instante da homologação expressa da autoridade tributante ou pela homologação tácita no prazo de cinco anos, este a contar do fato gerador. […]