Teve início no STF o julgamento da Adin que visa a declarar a inconstitucionalidade da norma antielisiva, constante do parágrafo único do artigo 116 do CTN. O voto da relatora, ministra Carmen Lúcia, foi contrário à pretensão dos contribuintes, mas seu conteúdo firmou conceitos amplamente favoráveis, a saber: I) Consagrou os princípios da estrita legalidade e […]