Com o advento da Constituição Federal de 1988, a jornada laborativa foi reduzida de 48 horas para 44 horas semanais. É o que determina o inciso XIII, do artigo 7º da atual Carta Política vigente. Contudo, é notório que as empresas, em determinados momentos de pico de produção, força maior ou serviços inadiáveis, possam exigir […]