O Código de Processo Civil em seu artigo 655[1] elenca a ordem dos bens passíveis de penhora nas ações de execução por quantia certa, dando preferência ao dinheiro, em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira. No afã de imprimir maior celeridade ao processo executivo, o legislador introduziu também na lei processual civil o […]