O Tribunal Superior Eleitoral confirmou o entendimento que, a nosso ver, já deveria ser pacífico, abrangendo o Twitter como rede social sujeito à regulação da Lei 9.504/97, especialmente seus artigos 36 e 57-B. No caso, entendeu o plenário em abranger a proibição do uso do Twitter antes do prazo eleitoral, que se inicia em 6 […]