O artigo 74, parágrafo 17 da Lei 9.430/1996 prevê a imposição de multa no percentual de 50% calculada sobre os débitos compensados na hipótese de não homologação da compensação declarada pelo contribuinte por meio de PER/DCOMP. A previsão da multa, com a redação do parágrafo 17 que lhe foi conferida pela Lei 13.097/2015, não difere muito […]