Rafael Francisco Marcondes de Moraes

é mestre e doutorando em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo (USP), professor da Academia de Polícia do Estado de São Paulo e de cursos de graduação e pós-graduação e delegado de polícia do estado de São Paulo.

Por uma releitura constitucional do inquérito policial

A Constituição Federal de 1988 deflagrou uma filtragem em todo o ordenamento, por intermédio da exegese voltada à consecução dos compromissos da Carta Política, como centro do sistema jurídico, do qual irradia sua força normativa, a funcionar como parâmetro de validade e vetor de reinterpretação da legislação infraconstitucional [1]. Todavia, em relação ao Código de […]

Opinião: Visão holística do poder investigatório criminal

No Estado Democrático de Direito, o poder investigatório criminal e as demais funções do sistema de Justiça, como de acusar e julgar, são distribuídas a instituições públicas específicas por meio de decisões dos representantes do povo, inscritas nas Cartas políticas e disciplinadas na legislação correlata. Apesar da repartição de aludidos poderes no desenho constitucional brasileiro, […]

A exceção de Romeu e Julieta e o estupro bilateral

Essa exceção, em sua gênese, não se resume à existência de profundo vínculo de afeto entre o suposto estuprador e a sua vítima. Na verdade, a doutrina mais ortodoxa aponta que, nos Estados Unidos, no âmbito de Romeo and Juliet Laws, não há crime quando do relacionamento entre pessoas cuja diferença de idade é pequena, […]

Rafael de Moraes: Criminalização da violência institucional

A Lei 14.321, de 31 de março de 2022, criminalizou a violência institucional ao inserir o artigo 15-A na Lei contra o abuso de autoridade (Lei 13.869/19): "Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade: I – […]

Moraes e Coelho: Termo circunstanciado impróprio ou anômalo

O Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual de 4 a 11 de março últimos, julgou improcedente a ADI 5.637, que questionava o artigo 191 da Lei Estadual 22.257/16, de Minas Gerais, dispositivo que autoriza todos os integrantes de órgãos policiais estaduais a lavrarem o termo circunstanciado do artigo 69 da Lei 9.099/95. No voto, o […]

Opinião: Independência técnico-jurídica do delegado de polícia

A autoridade do povo. Cabeça-de-ponte da justiça. Armado de coragem e discernimento. Em qualquer lugar. Em todos os momentos [1]. Há 180 anos, a Lei 261, de 3 de dezembro de 1841, marco histórico da carreira de delegado de polícia, reformou o Código de Processo Criminal de 1832 e instituiu os chefes de polícia, escolhidos […]

Opinião: Termo circunstanciado e (in)segurança jurídica

As infrações de menor potencial ofensivo, assim consideradas as contravenções e delitos apenados até dois anos, são apuradas por meio do denominado "termo circunstanciado", conhecido pela sigla TC e previsto no artigo 69 da Lei 9.099/95: "A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o […]

Opinião: Inquérito policial, 150 anos de resiliência

22 de novembro, data do Decreto 4.824, de 1871, que, em seu artigo 42, definiu que "o inquérito policial consiste em todas as diligências necessárias para o descobrimento dos fatos criminosos, de suas circunstâncias e de seus autores e cúmplices", marco histórico do instituto, que completa um século e meio de existência legal [1]. Suplantada […]

Opinião: É ilegal prisão por falso testemunho feita pela CPI

Contexto fático da discussão A prisão em flagrante por crime de falso testemunho contra investigado (intimado como testemunha) pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, decretada pelo parlamentar presidente da comissão, denota equívocos e gera perplexidade, o que recomenda um debate mais profundo do tema. SpaccaComo será explicado, a medida imposta na CPI não […]

Opinião: Independência do delegado e polícia judiciária

A redemocratização brasileira pela CF de 1988 exigiu mudanças nas instituições públicas, mormente para atender à dignidade humana, erigida como fundamento do Estado democrático de Direito. Referido comando constitucional implica a execução das atividades mediante observância da legalidade e voltada à tutela dos cidadãos como sujeitos de direitos, precipuamente na etapa preliminar e extrajudicial do […]