Muito se discute sobre a natureza jurídica do termo circunstanciado de ocorrência. Para parte da doutrina, essa peça assemelha-se a um boletim de ocorrência, mais minucioso em seu conteúdo, elaborado de forma a conter narração razoavelmente detalhada dos fatos, a indicação do autor e da vítima e o rol de testemunhas [1]. Dito isso, entende-se, majoritariamente, […]