No julgamento do RE 1.090.591 foi fixada a tese em repercussão geral reconhecendo que "é constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal" (Tema 1042). A decisão tem gerado grande apreensão para as empresas importadoras, que não raramente ficam sujeitas a interrupção de despacho por exigências de […]