Rafael Raphaelli

é defensor público no Rio Grande do Sul.

Opinião: Resposta afirmativa ao quesito absolutório genérico

Aguarda-se o julgamento, pelo STF, do ARE 1.225.185 — com repercussão geral reconhecida —, em que se debate e se decidirá acerca da recorribilidade da absolvição decorrente de resposta afirmativa ao quesito obrigatório e genérico pelo Tribunal do Júri ao fundamento de manifesta contrariedade à prova dos autos (CPP, artigo 593, III, "d"). Já tendo escrito sobre […]

Opinião: Entre afirmações, negações e aventuras jurídicas

Como é de conhecimento nacional, em acontecimento recente, um defensor público federal valeu-se de ação para atacar iniciativa da empresa Magazine Luiza, a qual, resumidamente, consistia em promover programa de trainee exclusivo para pessoas negras. Como é de costume, o agente público procurou legitimar sua atuação, no mínimo questionável, a partir da tão maltratada independência […]