Rafael Romão Silva de Almeida

é servidor público, mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub), pós-graduado em Docência no Ensino Superior (Unicsul) e ex-orientador do NPJ da Faculdade de Direito do UniCeub.

Descrição precisa da quantidade e da natureza da droga não é mero formalismo

A prova da materialidade é imprescindível nos processos que envolvem a apreensão de entorpecentes. A Lei de Drogas, desde o princípio da persecução, requer laudo de constatação da natureza e quantidade do material (artigo 50, § 1º, da Lei nº 11.343/2006). Em caso de condenação, a exigência é mais rigorosa, de certeza da materialidade demonstrada […]