Rafael Simão de Oliveira Cardoso

é tributarista em Henares Advogados.

Cessação automática dos efeitos da coisa julgada tributária e modulação dos efeitos

No dia 4 de abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento dos embargos de declaração outrora opostos no RE 949.297 e no RE 955.227, respectivamente em relação aos temas 881 e 885. Nesse sentido, referidos embargos declaratórios pretendiam alcançar a modulação dos efeitos em relação à tese fixada acerca da cessação automática […]

Cardoso e Borges: Limitação dos efeitos temporais da coisa julgada

Os contribuintes brasileiros não estão tendo um começo de 2023 fácil, notadamente aqueles que cumprem com suas obrigações principais e acessórias e, em caso de dúvidas decorrentes do intrincado sistema legislativo tributário do país, se socorrem do contencioso para dirimir tais conflitos. Assistimos logo no começo do ano a queda do importante instituto do voto […]