Introdução É fato que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (artigo 5º, II, da Constituição Federal). Compreender os signos alfabéticos e interpretá-los é inerente ao homem médio, a quem a lei é direcionada, como pressuposto regulador da sociedade. Dai “A ordem social tem como base […]