O Código Civil em vigor possibilita, em seu artigo 1.639, parágrafo 2º, a modificação do regime de bens, uma das mais significantes alterações introduzidas pelo diploma civil no direito de família. Com efeito, o princípio consagrado no ordenamento jurídico brasileiro até o advento do Código Civil de 2002 era o da imutabilidade do regime de […]