Em sede de extinção contratual dos planos coletivos de prestação de serviços médico-hospitalares[1], o Tribunal de Justiça de São Paulo, na maioria de suas Câmaras de Direito Privado, vem se posicionando quanto à impossibilidade de resilição unilateral por parte da operadora, ainda que mediante expressa previsão contratual assim permitindo, e, também, não sendo tal prática […]