1) Introdução Tarefa árdua e tormentosa, a individualização judicial da pena — garantia fundamental disposta no artigo 5º, XLVI, da Constituição Federal — configura momento sensível da prestação jurisdicional, ainda hoje falho em boa parte dos processos. Por aqui, deveriam ser consideradas com mais acuidade algumas das preocupações criminológicas de Garofalo,[1] Mezger,[2] Beristain,[3] Baratta,[4] Figueiredo Dias […]