O artigo 530 do Código de Processo Civil de 1973, com a redação dada pela Lei 10.352/01, prevê os embargos infringentes como espécie recursal, cabível quando acórdão não unânime julgar a apelação e reformar a sentença de mérito, ou julgar procedente a ação rescisória. No tocante à primeira hipótese, a justificativa de sua existência era […]